seu conteúdo no nosso portal

TRT aprova nova súmula

TRT aprova nova súmula

Em sessão ordinária, o Tribunal Pleno do TRT-MG, apreciando o Parecer da Comissão de Jurisprudência n. 02/2007 (Processo n. 00530-2007-000-03-00-6 MA), decidiu, por maioria de votos, editar a SÚMULA nº 26.

Em sessão ordinária, o Tribunal Pleno do TRT-MG, apreciando o Parecer da Comissão de Jurisprudência n. 02/2007 (Processo n. 00530-2007-000-03-00-6 MA), decidiu, por maioria de votos, editar a SÚMULA nº 26, com a seguinte redação:

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Não são cabíveis honorários advocatícios em favor do Sindicato vencedor da ação, nos termos da Lei n. 5.584/70, quando figurar como substituto processual.

Na mesma sessão, o Pleno decidiu pelo cancelamento da SÚMULA Nº 12 deste Regional, em virtude da edição da Orientação Jurisprudencial n. 351 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho.

Observando o disposto no art. 147 do Regimento Interno desta Corte, tanto a aprovação da Súmula nº 26 como o cancelamento da Súmula n 12, serão publicados por três dias consecutivos no Diário do Judiciário de Minas Gerais.

O Diário da Justiça Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico