O Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho na Paraíba, Afrânio Neves de Melo, concedeu medida liminar para impedir a prática de assédio moral dentro da Companhia de bebidas das Américas (AMBEV) contra seus funcionários, sob pena de arcar com multa diária de R$ 10 mil por empregado prejudicado. A medida foi concedida em razão de mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba.
O MPT havia interposto Ação Civil Pública na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa alegando que os empregados da empresa eram vítimas de maus tratos, opressões, metas excessivas e agressões verbais. Como forma de reparação da conduta, o MPT requereu que a AMBEV fosse condenada ao pagamento de R$ 1 milhão a título de dano moral coletivo.
“Com efeito, é do conhecimento desta Corte, por ocasião do julgamento de diversos apelos em que figura a AMBEV, a conduta desabonadora da empresa em face de seus empregados”, fundamentou o Desembargador Afrânio Neves de Melo na decisão.
De acordo com o procurador do Trabalho Eduardo Varandas, subscritor da Ação Civil Pública, “os empregadores, sob argumento de super-produtividade e crescimento empresarial, não podem deixar de observar os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, primados fundamentais da nossa República”.