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TRT-SP concede habeas corpus a diretores da Rede TV!

TRT-SP concede habeas corpus a diretores da Rede TV!

O juiz Marcos Emanuel Canhete, da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-5) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), concedeu habeas corpus revogando em caráter temporário, o Mandado de Prisão contra os diretores da TV Ômega Ltda (Rede TV!), em ação trabalhista que tramita desde 2001.

O juiz Marcos Emanuel Canhete, da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-5) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), concedeu habeas corpus revogando em caráter temporário, o Mandado de Prisão contra os diretores da TV Ômega Ltda (Rede TV!), em ação trabalhista que tramita desde 2001.

Um ex-diretor de programas da emissora, demitido em dezembro de 2000, entrou com ação na 2ª Vara de Trabalho de Barueri, reclamando diferenças salariais. A vara condenou a Rede TV! a pagar as diferenças ao ex-funcionário.

A empresa não fez o pagamento devido. Por isso, a juíza Patrícia Almeida Ramos determinou, em agosto de 2005, a penhora mensal de 30% do faturamento da emissora para quitação da dívida trabalhista. Mais uma vez, a empresa não cumpriu, nem justificou o descumprimento da decisão e foi considerada depositária infiel.

A emissora requereu habeas corpus preventivo ao TRT-SP, contra a prisão de seus diretores. No Tribunal, o juiz Marcos Canhete concedeu liminarmente o pedido.

No entanto, o habeas corpus só chegou à vara na quinta-feira (25), mesmo dia em que a nova juíza titular da 2ª Vara de Barueri, Thaís Verrastro de Almeida, determinou a prisão dos diretores da Rede TV!. Em virtude do habeas corpus concedido pelo tribunal, o efeito da ordem de prisão foi revogado.

Processo 03515.2001.2002.02.00-9

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