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TRT-SP impõe limite a eventual greve do Metrô

TRT-SP impõe limite a eventual greve do Metrô

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) deferiu liminar obrigando o Metrô e o Sindicato dos Metroviários a garantirem o atendimento das necessidades mínimas da população em caso de greve.

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) deferiu liminar obrigando o Metrô e o Sindicato dos Metroviários a garantirem o atendimento das necessidades mínimas da população em caso de greve.

A desembargadora Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, vice-presidente judicial do Tribunal, definiu que devem ser colocadas à disposição da população 90% da frota de cada linha em circulação nos horários de pico (entre 6h e 9h e das 16h às 19h) e 80% nos demais horários.

Em caso de descumprimento, os responsáveis serão penalizados com multa de R$ 200 mil por dia. A desembargadora concedeu prazo de 48 horas para que o Metrô e o Sindicato dos Metroviários apresentem as negociações de acordo coletivo da categoria.

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