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TRT-SP proíbe Volkswagen de descontar dias de greve

TRT-SP proíbe Volkswagen de descontar dias de greve

Nesta quinta-feira (3/11), a juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), determinou que a Volkswagen, por enquanto, não desconte os dias de greve dos trabalhadores da fábrica de São Bernardo do Campo (SP). A decisão liminar foi concedida em Medida Cautelar impetrada pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC.

Nesta quinta-feira (3/11), a juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), determinou que a Volkswagen, por enquanto, não desconte os dias de greve dos trabalhadores da fábrica de São Bernardo do Campo (SP). A decisão liminar foi concedida em Medida Cautelar impetrada pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC.

De acordo com o sindicato, na preparação da próxima folha de pagamento, que será liquidada amanhã (4/11), a Volkswagen teria previsto o desconto dos dias não trabalhados durante a greve.

Segundo a juíza Wilma Nogueira, o desconto, ou não, dos dias parados será decidido pelos juízes da SDC no julgamento do Dissídio Coletivo de Greve.

Caso não seja possível reverter o desconto ainda nesta sexta-feira, a relatora deu prazo de 24 horas para a montadora restituir os valores. Em caso de descumprimento, ela fixou multa diária de R$ 100 mil, que será revertida em favor do Departamento Infantil do Hospital do Câncer de São Paulo. Medida Cautelar 20306.2005.000.02.00-4

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