A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, deixar que o Tribunal Superior do Trabalho decida de quem é a competência para julgar uma ação em que um aposentado pede, em síntese, diferenças de complementação de aposentadoria decorrente do reconhecimento de que o trabalhador exerceu suas atividades em condições de periculosidade. A ação é contra a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) e Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade – Valia.