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TST inicia revisão das orientações jurisprudenciais

TST inicia revisão das orientações jurisprudenciais

A comissão de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho estará reunida, até o final dessa semana, para analisar as 516 orientações jurisprudenciais em vigor na Corte Trabalhista.

A comissão de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho estará reunida, até o final dessa semana, para analisar as 516 orientações jurisprudenciais em vigor na Corte Trabalhista. A comissão é presidida pelo ministro Luciano de Castilho e integrada pelos ministros João Oreste Dalazen e Ives Gandra Martins Filho.

“Não se pretende nenhuma revolução, a exemplo do que ocorreu no ano passado em relação aos enunciados (súmulas), mas uma revisão geral a fim de sistematizar nossas orientações jurisprudenciais”, afirmou o ministro Luciano de Castilho.

As orientações jurisprudenciais correspondem a uma posição convergente entre os órgãos julgadores do TST em suas respectivas atribuições — mais especificamente suas cinco turmas, duas subseções de dissídios individuais, a Seção de Dissídios Coletivos e o Pleno.

Cada orientação possui como fundamento de sua criação os precedentes estabelecidos pelos órgãos de julgamento do TST e sinalizam a direção que está sendo adotada pelo Tribunal em determinados temas. Mas não possui caráter de definição, comum aos enunciados — que espelham uma consolidação mais ampla da posição do TST sobre um determinado tema.

A diferença entre o enunciado e a orientação jurisprudencial torna-se mais clara quando se verifica que a primeira é deliberada pelo Pleno (que reúne todos os ministros do Tribunal) e a segunda é criada pela vcomissão de jurisprudência.

A sistemática adotada na atividade de revisão compreende a possibilidade de alterar ou mesmo cancelar as orientações cuja redação se apresente superada ou em contradição parcial com outras. A constatação de novos precedentes poderá levar a comissão a criar a respectiva orientação, assim como os temas mais relevantes ou com maior número de processos poderá levar à transformação de algumas orientações em enunciados.

“Se nós entendermos que algumas orientações jurisprudenciais já estão devidamente consolidadas, o Pleno do TST examinará a eventual criação de novas súmulas”, disse Luciano de Castilho.

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