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UERJ contesta decisão judicial que a obrigou a contratar servidora

UERJ contesta decisão judicial que a obrigou a contratar servidora

A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (RCL 5205), com pedido de liminar, contra decisão judicial que determinou a nomeação de uma fonoaudióloga aprovada em concurso público realizado pela instituição em 2002.

A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (RCL 5205), com pedido de liminar, contra decisão judicial que determinou a nomeação de uma fonoaudióloga aprovada em concurso público realizado pela instituição em 2002.

A UERJ alega que a fonoaudióloga foi aprovada no concurso, mas não chegou a ser empossada, já que antes disso todos os cargos previsto na área já haviam sido preenchidos. Mas a profissional acabou sendo contratada temporariamente para prestar serviço no novo núcleo perinatal do Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE), da UERJ.

A Universidade ressalta que a contratação decorre de um acordo judicial firmado com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para que a instituição empregue profissionais de forma emergencial, enquanto aguarda a aprovação de lei estadual que criará os cargos regulares para novo núcleo perinatal do HUPE.

Entretanto, a fonoaudióloga obteve, liminarmente, o direito de ser contratada como concursada na 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, decisão confirmada pela 11ª Câmara Cível da Comarca da capital fluminense.

A UERJ alega que essas decisões judiciais violam o julgamento do Supremo na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 4, que determina a observância do artigo 1º da Lei 9.494/97 e impede a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública. No caso, a contratação da fonoaudióloga como servidora imporia ônus à administração pública fluminense.

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