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Varig é condenada por discriminação sexual na Paraíba

Varig é condenada por discriminação sexual na Paraíba

A Varig foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba a pagar R$ 24 mil a um ex-funcionário que sofreu ofensas relacionadas à sua orientação sexual por parte de um gerente da empresa. A juíza Herminegilda Leite Machado reconheceu que o empregado foi humilhado e denegrido publicamente por seu superior hierárquico, mediante comentários e insultos grosseiros referentes à sua suposta orientação homossexual, com cunho segregador e discriminatório, transgredindo a imagem e a honra do trabalhador.

A Varig foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba a pagar R$ 24 mil a um ex-funcionário que sofreu ofensas relacionadas à sua orientação sexual por parte de um gerente da empresa. A juíza Herminegilda Leite Machado reconheceu que o empregado foi humilhado e denegrido publicamente por seu superior hierárquico, mediante comentários e insultos grosseiros referentes à sua suposta orientação homossexual, com cunho segregador e discriminatório, transgredindo a imagem e a honra do trabalhador.

Em seu voto, a juíza relatora registrou que ninguém é obrigado a declarar sua orientação sexual, e que “no evoluir do princípio democrático, o trato da questão vem redirecionando a sociedade, garantindo-se ao segmento homossexual, dia após dia, o padrão de dignidade humana tido como ideal, de modo a estabelecer uma visibilidade digna aos homossexuais; isto é, o seu direito de existência dentro das peculiaridades de manifestação enquanto grupo de expressão” disse a magistrada, destacando, a recente realização da Parada do Orgulho Gay na cidade de São Paulo como sendo a maior manifestação mundial dessa natureza.

Direito à vida privada

O TRT esclareceu que, “em se tratando de uma empresa de porte nacional, a competência de um gerente, que exerce parcela de poder organizacional e diretivo, também é avaliada no relacionamento interpessoal com os subalternos, por ser este um aspecto profissional tão importante quanto – ou até mais importante que – o desempenho produtivo do administrador. Logo, a falta do gerente é atribuível à reclamada”.

O processo tramitava em segredo de justiça, porém o autor renunciou ao sigilo judicial, por entender que a sociedade deve tomar conhecimento dos fatos narrados no processo. O Ministério Público do Trabalho atuou no feito como fiscal da lei. Da decisão cabe ainda recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para a juíza Herminegilda Leite Machado, a vida privada é amparada pela proteção jurídica e esse amparo tanto possibilita ao trabalhador o direito à exteriorização de sua orientação sexual, como também garante o seu resguardo, manifesto pela deliberação unipessoal do seu titular acerca da oportunidade e conveniência de tornar pública tal característica.

A magistrada revelou ainda que a dignidade humana é um valor e, ao mesmo tempo, um bem jurídico, erigido a status de direito humano, cuja tutela é a todos assegurada. “Logo, a violação a bem desse ‘jaez’, por um superior hierárquico, a partir de comentários grosseiros e insultos ultrajantes, camuflados sob tons jocosos e de supostas galhofas, com conteúdo socialmente classificado como segregador e discriminatório, causando ao empregado embaraços e constrangimentos públicos, além de abalo à sua imagem e à sua honra, exige que o Direito responda à altura, para que o alicerce da sociedade democrática não seja atingido, no que se refere ao princípio da não discriminação”, disse.

Wellington Farias, com informações do TRT

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