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Volkswagen condenada por confinar operário em ‘cemitério’

Volkswagen condenada por confinar operário em ‘cemitério’

Manter trabalhador acidentado, com recomendação médica de readaptação, isolado em sala especial e proibido de sair sob pena de suspensão, configura tratamento desumano, humilhante, insultuoso e, portanto, ofensivo à dignidade humana.

Manter trabalhador acidentado, com recomendação médica de readaptação, isolado em sala especial e proibido de sair sob pena de suspensão, configura tratamento desumano, humilhante, insultuoso e, portanto, ofensivo à dignidade humana.

Com base neste entendimento, os juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) condenaram a Volkswagen do Brasil Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais.

O metalúrgico, que sofria de disacusia ocupacional e deveria ser afastado do ambiente prejudicial aos seus ouvidos, foi confinado pela montadora em sala de vidro apelidada de “‘cemitério”, enquanto aguardava, por prazo indefinido, sem qualquer atividade, recolocação em outro posto de trabalho compatível com sua qualificação.

Nesse período, ele passou a ser alvo de chacotas e zombarias, juntamente com outros acidentados confinados na mesma sala, sendo rotulado de forma depreciativa pelos colegas – e até pelo gerente – de ‘seqüelados’, ‘gardenal’, ‘rivotril’, ‘vagabundos’ e ‘zero à esquerda’.

Segundo o operário declarou no processo, até mesmo médico da empresa, ” ao atendê-lo, utilizou-se da ambulância para conduzi-lo ao seu setor, ironizando sobre a gravidade do seu estado de saúde”.

Diante dessa situação, ele entrou com uma ação trabalhista na 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo exigindo indenização por dano moral. A vara julgou improcedente sua reclamação e ele, inconformado com a decisão, recorreu ao TRT-SP.

No tribunal, a juíza Ivani Contini Bramante, relatora do processo, reconheceu que “talvez não houvesse, de fato, o propósito de submeter o recorrente às humilhações, colocando-o em condição provisória, tão somente com o intuito de aguardar uma solução para o problema da readaptação. Mas o fato é que criou-se uma circunstância insultuosa e desmerecedora ao trabalhador”.

Para a juíza, é “inconteste o dano moral e a responsabilidade do empregador” . Ela reverteu a decisão da vara e condenou a Volkswagen ao pagamento de indenização por dano moral no valor de 40 salários mínimos, sendo acompanhada pela maioria dos juízes da 6ª Turma.

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