O Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, declarou inconstitucional o parágrafo único do artigo 150 da Lei Orgânica de Videira que assegurava a isenção fiscal às cooperativas rurais do município.
O texto da referida norma previa: “são isentas de impostos as cooperativas rurais com sede no município”. Segundo o relator da matéria, desembargador Orli Rodrigues, a invalidade da norma resulta na inobservância do procedimento exigido em sede constitucional para a legítima renúncia à receita tributária: lei ordinária específica, com participação do Executivo.
(Argüição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível nº 2006.031660-2/0001.00)