seu conteúdo no nosso portal

Crediário pode ser pago com dinheiro, afirma Receita

Crediário pode ser pago com dinheiro, afirma Receita

A Receita Federal esclareceu, nesta quinta-feira (29/7), que os crediários poderão ser pagos em dinheiro. O Fisco veio a público dar a explicação depois da polêmica criada em torno da Medida Provisória 179, convertida na Lei 10.892/04.

A Receita Federal esclareceu, nesta quinta-feira (29/7), que os crediários poderão ser pagos em dinheiro. O Fisco veio a público dar a explicação depois da polêmica criada em torno da Medida Provisória 179, convertida na Lei 10.892/04.

Especialistas da área tributária e em Direito do consumidor afirmaram que, de acordo com o texto da lei, a partir de 1º de outubro, os consumidores estariam proibidos de pagar compras a crédito com dinheiro. O pagamento poderia ser feito apenas com cheque ou cartão de débito.

A nova regra traria para a formalidade das instituições bancárias todos os brasileiros que não possuem conta. E, em consequência, aumentaria a arrecadação da CPMF em favor do governo.

Essa interpretação foi feita em virtude do inciso II, do artigo 16, da citada lei. O artigo determina: “serão efetivadas somente por meio de lançamento a débito em conta corrente de depósito do titular ou do mutuário, por cheque de sua emissão, cruzado e intransferível, ou por outro instrumento de pagamento, observadas as normas expedidas pelo Banco Central do Brasil: (…) II – a liquidação das operações de crédito”.

Segundo a Receita, contudo, continuam valendo os pagamentos em dinheiro. Tanto que a mesma lei estabelece que o ministro da Fazenda pode dispensar certas operações dessa obrigação.

O governo informou que será editada portaria determinando as exceções nas quais o pagamento pode ser feito em dinheiro e que entre elas estarão o crediário e as operações de penhor, por exemplo. E garantiu, ainda, que mesmo sem a portaria o pagamento de crediário em dinheiro nâo está proibido.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico