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Declarada isenção do IR sobre rendimentos dos peritos do PNUD

Declarada isenção do IR sobre rendimentos dos peritos do PNUD

O TRF-1ª Região, por maioria, decidiu pela isenção do imposto de renda sobre os rendimentos pagos aos funcionários brasileiros do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) auferidos nos exercícios de 1993/1994.

O TRF-1ª Região, por maioria, decidiu pela isenção do imposto de renda sobre os rendimentos pagos aos funcionários brasileiros do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) auferidos nos exercícios de 1993/1994.

Peritos de assistência técnica requereram o reconhecimento de benefício tributário de isenção sobre os rendimentos por eles auferidos nos exercícios de 1993/1994, período em que prestavam serviços ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUD/ONU. Segundo o pedido dos peritos, eles, por meio do Acordo Básico de Cooperação Técnica com a Organização das Nações Unidas, conquistaram o direito de receber o mesmo tratamento de isenção que os servidores das Nações Unidas e das Agências Especializadas, e esse acordo, proveniente da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, está consolidado em decreto.

O juiz de 1º grau negou o pedido dos peritos, esclarecendo que os mesmos privilégios e imunidades concedidas aos servidores da ONU e suas organizações internacionais, respaldados por decretos, foram já revogados por lei, não cabendo tal privilégio. Alegaram os peritos que a própria legislação que revogou os dispositivos concessivos de isenção protegeu os servidores de organismos internacionais, que é o caso deles, que trabalharam para o PNUD.

No julgamento, a Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, ao pronunciar seu voto, entendeu que os peritos não se caracterizam funcionários estatutários do Programa (PNUD), o vínculo os caracteriza como prestadores de serviços. A Desembargadora também manifestou entendimento no sentido de que gozam de isenção apenas funcionários indicados nominalmente pelo Secretário-Geral da ONU e aprovados pela Assembléia Geral dessa Organização e que a isenção, no caso dos peritos, estaria, portanto, abrangendo situação não preconizada pela norma.

Para os desembargadores Leomar Amorim e Carlos Fernando Mathias, os rendimentos dos funcionários do PNUD estão isentos do imposto de renda por se tratar de servidores de organismo internacional e pelo fato de o Brasil ter se obrigado por convenção a conceder a isenção. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.34.00.014812-0/DF

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