As saídas mais cômodas para os governos quando o caixa está com problemas, seja o da União, estados ou municípios, são criar novos impostos e correr atrás dos devedores inadimplentes com propostas de parcelamentos para a quitação de tributos em atraso. Outra medida corriqueira envolve a figura da anistia fiscal. No caso de pequenas dívidas, é muito mais cômodo perdoá-las e esquecê-las do que enfrentar intermináveis processos de cobrança judicial e seus custos.
Interesses políticos, especialmente em períodos eleitorais, movem governos a propor soluções sem embasamento na legislação. A anistia fiscal, por exemplo, é uma medida profundamente polêmica, obviamente aplaudida pelos contribuintes em apuros. A pergunta é inevitável: por que devo eu pagar meus impostos rigorosamente em dia se daqui a alguns anos posso ser beneficiado pelo `perdão` da autoridade de plantão? Por uma questão de isonomia, o cidadão que honrou seus compromissos teria direito a uma devolução proporcional. Mesmo discutível, a anistia fiscal não prevista em lei constitui em princípio um incentivo aos maus pagadores.
Duas propostas recentes reacenderam o debate sobre a questão da anistia e do parcelamento de dívidas. Uma partiu do ministro da Fazenda, Guido Mantega, como parte de um pacote para sanear as dívidas tributárias do setor privado, estimadas em R$ 1,3 trilhão. O ministro sugeriu a extinção das dívidas de até R$ 10 mil com a União, vencidas há mais de cinco anos. Outra proposta foi anunciada pelo governo do Estado de São Paulo e seguirá para apreciação da Assembléia Legislativa ainda este ano. Prevê descontos em juros e multas para devedores do IPVA e do ICMS.
Na esfera federal, somente nesta década, já surgiram várias iniciativas no sentido de facilitar a situação dos inadimplentes, através do perdão de multas e juros sobre dívidas vencidas. Em 2000, foi lançado o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Em 2003, foi criado o Parcelamento Especial (Paes) e, em 2006, o Parcelamento Excepcional (Paex). Isso sem considerar o Supersimples regime especial de tributação criado em 2006 para micro e pequenas empresas. Hoje, de um universo de 3 milhões de contribuintes que estão nesse sistema, mais de 400 mil possuem dívidas com a Fazenda Pública Federal e podem ser excluídas do regime. O Supersimples unifica o recolhimento de oito tributos para micro e pequenas empresas (faturamento de até R$ 240 mil anuais) ou empresas de pequeno porte (até R$ 2,4 milhões anuais).
Esses e tantos outros programas de parcelamento de dívidas, de recuperação de empresas e mesmo de anistias fiscais seriam desnecessários se houvesse vontade política de promover no Brasil uma ampla reforma tributária, onde todos fossem obrigados a pagar, pagando menos. A justiça fiscal é a melhor solução para as pessoas jurídicas e físicas manterem seus compromissos em dia e o melhor remédio contra a sonegação. Tudo indica, no entanto, que o governo seguirá promovendo remendos na legislação e que a reforma ficará com o sucessor de Luiz Inácio Lula da Silva.
Milhares de leis compõem nosso ordenamento tributário. Dezenas de impostos são contestados na Justiça, congestionando o Judiciário, onerando as empresas e originando constantes rombos no caixa do Tesouro, tanto pelo que não é recolhido no presente como por esqueletos acumulados no passado.
É angustiante, ou estranha, essa carência de ordenamento tributário em tempos de economia globalizada e de disponibilidade de imensos recursos tecnológicos na área de processamento de dados. Parece que ainda vivemos a opressão tributária enfrentada pelos bandeirantes paulistas que, no limiar do século 18, descobriram ouro em Minas Gerais. Ou revivendo a Derrama, a cobrança pela Coroa Portuguesa de impostos atrasados, a cargo do marquês de Pombal. Não é exagero afirmar que a situação tributária de hoje nos remete à chegada da família real e da corte portuguesa ao Rio de Janeiro em 1808, há 200 anos. Mais impostos foram criados para sustentar os gastos da elite lusitana aqui instalada.
Autor: MARCOS ANOTNIO FEITOSA
Tributarista do escritório Ribeiro do Valle Advogados Associados