O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou José Ferreira da Silva, presidente em 2003 da Associação de Pais e Amigos de Excepcionais (Apae) de Nova Olinda (TO), e a empresa Jalapão Comercial de Veículos ao pagamento solidário de R$ 31.133,11, valor atualizado. A decisão decorreu da omissão de Silva em prestar contas de convênio firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para adquirir veículo para transporte de alunos. A Empresa Jalapão foi condenada pois recebeu pagamento para compra de uma Kombi ano 2004 mas não a entregou à Apae.
Cada um dos responsáveis recebeu multa de R$ 3 mil a ser paga em 15 dias. José da Silva ainda deve ressarcir R$ 118,77 referentes à diferença entre o valor repassado pelo Fundo e o saque realizado para o pagamento do veículo. Foi autorizada a cobrança judicial das dívidas e foram remetidas cópias à Procuradoria da República em Tocantins para as medidas cabíveis. O relator foi o ministro André Luís de Carvalho. Cabe recurso da decisão.