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Imposto de renda: redutor será isento

Imposto de renda: redutor será isento

Definido o prazo para a Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2005 (de 1º de março a 29 de abril), é preciso eliminar as dúvidas com relação ao preenchimento. A correção de 10% da tabela do IR, em vigor desde o dia 1°, vai entrar apenas na declaração de 2006 e, por isso, não deve preocupar o contribuinte. Quanto ao redutor de R$ 100, aplicado pela Receita Federal de agosto a dezembro de 2004, mais 13º, não entra na base de cálculo.

Definido o prazo para a Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2005 (de 1º de março a 29 de abril), é preciso eliminar as dúvidas com relação ao preenchimento. A correção de 10% da tabela do IR, em vigor desde o dia 1°, vai entrar apenas na declaração de 2006 e, por isso, não deve preocupar o contribuinte. Quanto ao redutor de R$ 100, aplicado pela Receita Federal de agosto a dezembro de 2004, mais 13º, não entra na base de cálculo.

Supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir disse que o contribuinte deve incluir o abono de R$ 100 mensais no quadro de rendimentos isentos. “A declaração 2005 não tem praticamente nenhuma mudança. Apenas pequenas alterações, como informar o endereço, que antes deveria ser mencionado apenas em caso de mudança”, acrescentou Adir.

O empresário Eduardo Pinheiro, de 29 anos, prefere deixar a declaração nas mãos de seu contador, para evitar dúvidas. “O que preciso saber sobre o assunto leio no jornal. Detalhes, deixo com o contador”, diz.

As instituições financeiras têm até o dia 28 de fevereiro para entregar o Informe de Rendimentos Financeiros aos clientes pessoas físicas. A partir deste ano, o documento informará também os valores da conta investimento. A norma da Receita prevê multa de R$ 41,43 para cada documento não-entregue, enviado fora do prazo ou com informações incorretas.

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