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Juiz suspende cobrança de IPTU feita em nome de condomínio

Juiz suspende cobrança de IPTU feita em nome de condomínio

O juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF, José Eustáquio de Castro Teixeira, proferiu decisão liminar nesta quinta-feira, 29/9, suspendendo as cobranças do IPTU e TLP feitas pelo DF em nome do Condomínio Solar de Athenas. Segundo o juiz, “ao agente arrecadador do imposto cabe a obrigação legal e cabal de identificar o contribuinte, não podendo se utilizar de coerção ilegal e abusiva para impingir este ônus a terceiro - aqui através de lançamento de imposto contra o condomínio, embora sabidamente indevido - visando suprir sua deficiência na administração da coisa pública, no caso a arrecadação tributária”.

O juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF, José Eustáquio de Castro Teixeira, proferiu decisão liminar nesta quinta-feira, 29/9, suspendendo as cobranças do IPTU e TLP feitas pelo DF em nome do Condomínio Solar de Athenas. Segundo o juiz, “ao agente arrecadador do imposto cabe a obrigação legal e cabal de identificar o contribuinte, não podendo se utilizar de coerção ilegal e abusiva para impingir este ônus a terceiro – aqui através de lançamento de imposto contra o condomínio, embora sabidamente indevido – visando suprir sua deficiência na administração da coisa pública, no caso a arrecadação tributária”.

Na decisão, o juiz explica que o contribuinte do IPTU é o proprietário ou possuidor por direito real, e não mero detentor da administração das áreas comuns de um condomínio de casas, como é o caso. Assim, não identificado o contribuinte pelo Distrito Federal, este não pode simplesmente lançar o imposto em nome do condomínio, acarretando óbvia ilegalidade.

Após ciência da decisão, o Distrito Federal tem 60 dias para apresentar sua defesa. Nº do processo: 2005.01.1.099007-0

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