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Juíza afasta incidência de ITBI sobre compensação financeira decorrente da partilha em divórcio

Juíza afasta incidência de ITBI sobre compensação financeira decorrente da partilha em divórcio

Você vai ficar com o imóvel no divórcio, pagar torna ao ex, mas o cartório exige ITBI? Uma decisão recente de São Paulo pode servir de argumento para evitar esse tributo, mesmo em outros estados.

O CASO (exemplo de SP):
Único bem do casal: imóvel de R$970 mil. Na partilha, a esposa ficou com o imóvel e pagou ao ex R$485 mil de torna (exatamente a meação).

O cartório exigiu ITBI. A esposa recorreu. O tribunal afastou a exigência do ITBI.

Fundamentos: partilha igualitária no cômputo global do patrimônio (não houve excesso de meação); lei de SP exige ITBI apenas sobre valor acima da meação; para aferir o excesso, devem ser considerados todos os bens do casal, não só o imóvel.

📌 NA PRÁTICA (use como precedente):
– Em outros estados: cada município tem sua própria lei de ITBI. A dispensa não é automática, mas você pode usar esta decisão paulista como argumento jurídico se o seu caso for idêntico (partilha igualitária, sem excesso de meação).
– Advogados: o precedente de SP mostra que é possível impugnar a exigência de ITBI em partilhas com torna quando a divisão for igualitária no patrimônio total.

Importante: consulte a lei municipal e precedentes locais, pois este julgado pode ser citado como referência jurisprudencial para reforçar a tese.

Fonte: 1VRPSP – Dúvida nº 1007813-47.2026.8.26.0100, j. 01/06/2026.

FONTE: VIAEXTRAJUDICIAL

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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