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OAB quer extinção do projeto que impede liminares em matéria tributária

OAB quer extinção do projeto que impede liminares em matéria tributária

O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, divulgou Nota Pública, na qual critica o projeto aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, que inviabiliza a concessão de medidas liminares em matéria tributária, fundamental para barrar abusos tributários do Poder Público. D´Urso também oficiou aos presidentes da Câmara , Arlindo Chinaglia, e da Comissão de Finanças e Tributação, Virgilio Guimarães, pedindo o arquivamento do projeto.

OAB quer extinção do projeto que impede liminares em matéria tributária

08/11/2007

O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, divulgou Nota Pública, na qual critica o projeto aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, que inviabiliza a concessão de medidas liminares em matéria tributária, fundamental para barrar abusos tributários do Poder Público. D´Urso também oficiou aos presidentes da Câmara , Arlindo Chinaglia, e da Comissão de Finanças e Tributação, Virgilio Guimarães, pedindo o arquivamento do projeto.

NOTA PÚBLICA

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo considerando a notícia veiculada pela imprensa de que a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inviabiliza a concessão de medidas liminares em matéria tributária, alterando texto consagrado do Código Tributário Nacional esclarece e divulga o quanto segue:

A Constituição da República Federativa do Brasil, em seus artigos 1º e 2º, proclama que todo o poder emana do povo, e que nosso Estado Democrático de Direito encontra-se solidificado em função da tripartição igualitária de poderes harmônicos, composto pelo Legislativo (que criam as normas jurídicas), Executivo (que aplicam as normas jurídicas) e Judiciário (soluciona o conflito decorrente da aplicação destas mesmas normas jurídicas).

A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º, inciso XXXV, garante que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito, garantindo, ainda, em capítulo específico, princípios e limitações claras às pretensões tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (artigos 145 a 156).

O Código Tributário Nacional, lei ordinária n° 5.172/66, com status de lei complementar na parte relativa às normas gerais de tributação, possui mais de 40 anos de existência e nunca teve nenhum dispositivo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal registra milhares situações de inconstitucionalidade vinculada a abusos tributários tanto da União Federal, quanto dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como de outros incontáveis precedentes afastando a constitucionalidade de limitações arbitrárias à atividade do Poder Judiciário.

Deste modo, considerando que a tributação somente existe em função dos próprios cidadãos, contribuindo individualmente para a manutenção da sociedade organizada, e conseqüente paz social; considerando o importante papel desempenhado pelo Poder Judiciário impedindo abusos reiterados das autoridades fiscais; e considerando que todos nós temos direito a uma tributação justa, igualitária, adequada à capacidade contributiva, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo está oficiando aos Presidentes da Câmara Federal e da Comissão de Finanças e Tributação, bem como a todos os parlamentares daquela Casa legislativa para que o procedimento legislativo em questão seja oportunamente arquivado.

São Paulo, 5 de novembro de 2007

Luiz Flávio Borges D´Urso

Presidente da OAB SP

Walter Cardoso Henrique

Presidente da Comissão de Assuntos Tributários

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