O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª) acolheu defesa do empresário Wladimir Alves Gomes Filho, nos embargos infringentes na ação criminal (CR 3519 PE) que o acusava de falsidade ideológica. Durante o período proibido para a pesca de lagosta, o Ibama exige que os restaurantes declarem a quantidade do crustáceo em seu estoque. Após declarar um estoque de 300kg de lagosta inteira congelada e 200kg de lagosta em cauda, o restaurante recebeu a fiscalização do Ibama, constatando que só havia 10kg daquele crustáceo no estoque.
Ao relatar seu voto, na sessão do Pleno do TRF/5ª, o desembargador federal Carlos Rebêlo Júnior demonstrou que não houve dolo específico, ou seja, culpa do sócio da empresa, inexistindo o crime. Na declaração não havia detalhes sobre o local do armazenamento, nem mesmo formulário específico do Ibama na qual essa informação devesse ser prestada. A defesa de Wladimir esclareceu que o estoque do Bargaço se encontra na Netuno, empresa frigorífica, da qual ele é sócio, não estando o estoque no restaurante.
Por: Haroudo Xavier