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Projeto de lei reduz CSLL para prestadores de serviços

Projeto de lei reduz CSLL para prestadores de serviços

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) que revê a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o setor de prestação de serviços.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) que revê a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o setor de prestação de serviços.

O PL 2.372/03 propõe que o índice da contribuição volte a ser de 12%, alíquota que era válida até a publicação da Lei 10.684, de maio de 2003, que elevou a base de cálculo para 32%.

A proposta está agora na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. Observada do ponto de vista do faturamento, a carga tributária cresceu de 1,08% para 2,88% da receita.

Uma das saídas seria mudar o regime do lucro real — o aumento só atinge as empresas que recolhem os impostos no regime do lucro presumido.

O atalho deixou de existir, no entanto, com o lançamento das novas regras da Cofins. As novas regras da contribuição determinam a alíquota de 7,6% em regime de não-cumulatividade, pouco interessante para prestadores de serviços, que têm poucos créditos compensáveis.

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