seu conteúdo no nosso portal

Quatro mil condomínios podem deixar de pagar por iluminação pública

Quatro mil condomínios podem deixar de pagar por iluminação pública

Mais de quatro mil condomínios do Distrito Federal podem deixar de pagar a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), cobrada pela Companhia Energética de Brasília (CEB). Na semana passada, o Tribunal de Justiça do DF (TJDF) julgou procedente uma ação do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do DF (Sindicondomínio), que pedia o fim da cobrança. Além disso, a CEB pode ser obrigada a devolver todo o valor cobrado pela CIP em cinco anos. De acordo com o sindicato, para as administrações de alguns residenciais, o valor a ser devolvido pode chegar a R$ 100 mil.

Mais de quatro mil condomínios do Distrito Federal podem deixar de pagar a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), cobrada pela Companhia Energética de Brasília (CEB). Na semana passada, o Tribunal de Justiça do DF (TJDF) julgou procedente uma ação do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do DF (Sindicondomínio), que pedia o fim da cobrança. Além disso, a CEB pode ser obrigada a devolver todo o valor cobrado pela CIP em cinco anos. De acordo com o sindicato, para as administrações de alguns residenciais, o valor a ser devolvido pode chegar a R$ 100 mil.

A CIP é uma taxa criada para custear a iluminação pública. Ou seja, deve ser usada para a instalação de postes e outras luminárias em vias públicas. O tributo é cobrado na conta de luz do contribuinte e varia de acordo com o consumo de cada família. O diretor de Assuntos Jurídicos do Sindicondomínio, Delzio Oliveira, explica que a taxa varia entre 6% a 8% do valor da conta. “Todo mundo que tem energia elétrica paga a CIP”, explica. A ação do sindicato contesta o fato de, além dos moradores, a administração do condomínio também pagar o tributo.

O processo corre na Justiça desde 2003. Na semana passada, o Conselho Especial do TJDF julgou o último recurso e deu ganho de causa para os moradores. Na ação, o sindicato alegou justamente que a cobrança da CIP na conta do condomínio é ilegal porque os moradores já pagam a mesma taxa nas contas individuais. “Em um prédio, por exemplo, moradores de cada apartamento já contribuem com a CIP. Quando cobra da administração do condomínio, a CEB está novamente cobrando dos moradores, o que consiste uma bitributação e é inconstitucional”, alega Oliveira. Segundo o diretor, a média que um condomínio paga de CIP é de R$100. “No entanto, tem administrações que pagam até R$ 200, depende do consumo”, explica.

De acordo com Oliveira, apenas os filiados do Sindicondomínio podem ser isentos da taxa, já que o órgão ajuizou a ação em nome dos seus associados. O sindicato tem quatro mil filiados, entre síndicos de prédios residenciais, comerciais e condomínios horizontais. No entanto, a CEB ainda pode pedir revisão de alguns pontos do processo. “O processo já está em fase de execução, mas eles ainda podem contestar pontos da decisão”, explica Oliveira. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal informou que entrou com agravo de instrumento ontem para tentar reverter a decisão.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico