seu conteúdo no nosso portal

Segundo advogado, Refis é arapuca para contribuintes.

Segundo advogado, Refis é arapuca para contribuintes.

Na semana passada, a Receita Federal divulgou que menos de 3% das empresas inscritas no Refis quitam suas dívidas com o programa e que a maioria das exclusões tem ocorrido em função da interrupção do pagamento da dívida ou por falta de recolhimento de tributos normais.

Na semana passada, a Receita Federal divulgou que menos de 3% das empresas inscritas no Refis quitam suas dívidas com o programa e que a maioria das exclusões tem ocorrido em função da interrupção do pagamento da dívida ou por falta de recolhimento de tributos normais.

Os números são relativos à primeira versão do programa colocada em prática no governo FHC, e à segunda, implantada pelo governo Lula no ano passado.

Segundo o tributarista Robson Maia Lins, do escritório Barros Carvalho Advogados Associados, “é preciso deixar bem claro que ainda há uma classe considerável de empresas que, apesar de regularmente inscritas no Refis e de arcar com suas obrigações legais perante o programa e com os tributos normais, tem sido alvo do prosseguimento de execuções fiscais, sob o pretexto de que ofereceram garantias insuficientes para quitar os débitos inscritos”.

O advogado afirma que ao fazer consultas sobre estas empresas ao Comitê Gestor do Refis, elas constam como regularmente inscritas no programa, mas as procuradorias, sem antes verificarem a situação perante o referido Comitê, pedem o prosseguimento das execuções fiscais das empresas.

Para Maia Lins, caso prevaleça o entendimento de que as garantias oferecidas ao Refis devam abarcar a totalidade dos débitos consolidados e o prosseguimento das execuções fiscais não dependam de manifestação do Comitê Gestor, o Refis se transformará numa grande armadilha para os contribuintes.

De acordo com o tributarista, o problema só pode ser resolvido se “o Judiciário responder a essa atitude de má-fé do Fisco Federal que, a pretexto de regularizar a situação dos contribuintes, tem utilizado o Refis, ao arrepio da Lei 9.964/2000, como uma verdadeira arapuca contra os contribuintes”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico