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Serviço de saneamento de Santo André (SP) quer manter taxas

Serviço de saneamento de Santo André (SP) quer manter taxas

A autarquia alega que tais cobranças têm amparo legal e constitucional nos termos das Súmulas Vinculantes do STF 19 e 29, em relação, respectivamente, à taxa de limpeza pública e à taxa de drenagem.

O Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André (Semasa), autarquia municipal criada em 1969, apresentou Reclamação (Rcl 13209) ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que contesta decisões judiciais que determinaram o fim da cobrança de taxas de limpeza pública e drenagem, questionadas em ação movida por um aposentado.

A autarquia alega que tais cobranças têm amparo legal e constitucional nos termos das Súmulas Vinculantes do STF 19 e 29, em relação, respectivamente, à taxa de limpeza pública e à taxa de drenagem.

De acordo com os autos, foi questionada a constitucionalidade da legislação municipal que regula a matéria (Leis 8.151/00 e 6.580/89) no STF. Contudo, conforme alega a Semasa, a declaração de inconstitucionalidade se referia “à prestação do serviço de varrição de vias públicas, lavagem e capinação no município”.

Com a declaração de inconstitucionalidade em 2005, a autarquia suspendeu imediatamente a cobrança da chamada “taxa de varrição”, passando a ser cobrada somente a taxa de limpeza publica, “que tem como fato gerador presentemente a coleta de lixo domiciliar”.

Ainda em sua defesa, a Semasa ressalta que a cobrança da taxa de drenagem passou para o rol de suas competências desde o advento da Lei 7.469/97, quando a Prefeitura Municipal de Santo André deixou de cobrar por esse tipo de serviço, que era embutido na cobrança do IPTU. Afirma que, dessa forma, coube à autarquia, na qualidade de prestador dos serviços, proceder a essa cobrança, sendo dotada de capacidade tributária. Ressalta ainda que, deixando de cobrar pelos serviços que efetivamente presta, “restará comprometida sua adequada prestação futura”.

O caso

A Reclamação informa que, em 2010, o aposentado pleiteou nos autos de uma ação ajuizada na Comarca de Santo André a declaração de inexigibilidade da cobrança das taxas de limpeza pública e drenagem incidentes sobre imóvel de sua propriedade. Pediu a restituição de valores pagos deste junho de 2005 (dentro do quinquênio imprescrito), alegando suposta inconstitucionalidade, conforme julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Assim, a autarquia recorreu da sentença, mas o TJ-SP manteve o entendimento do Juízo de 1º grau, julgando procedente o pedido do contribuinte.

Pedido

Com isso, pede ao STF a concessão da liminar para suspender os efeitos do acórdão proferido pelo TJ-SP, de modo a para permitir a cobrança das taxas. Ao final, pede para julgar procedente a presente reclamação, cassando em definitivo as decisões.

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