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Shopping não tem legitimidade para pedir ao Estado devolução de ICMS sobre energia elétrica

Shopping não tem legitimidade para pedir ao Estado devolução de ICMS sobre energia elétrica

Ao julgar recurso contra sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, a 2ª Câmara Cível do TJRS decidiu que o Condomínio Canoas Shopping Center pode requerer que o Estado deixe de cobrar ICMS sobre energia elétrica contratada mas não consumida. No entanto, considerou que o shopping center não pode exigir do Estado a devolução dos valores já cobrados, porque o contribuinte de direito é a concessionária de energia, no caso a AES Sul.

Ao julgar recurso contra sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, a 2ª Câmara Cível do TJRS decidiu que o Condomínio Canoas Shopping Center pode requerer que o Estado deixe de cobrar ICMS sobre energia elétrica contratada mas não consumida. No entanto, considerou que o shopping center não pode exigir do Estado a devolução dos valores já cobrados, porque o contribuinte de direito é a concessionária de energia, no caso a AES Sul.

A ação diz respeito a contrato firmado entre o Canoas Shopping e a AES Sul no qual as partes ajustaram preço e quantidade energia fornecida. Na ação julgada, o ICMS vinha sendo cobrado sobre o total do contrato, sem descontar a energia não fornecida. Por unanimidade, os Desembargadores ressalvaram que o estabelecimento comercial pode exigir a restituição perante a concessionária de energia e esta contra do Estado.

Processo 70014778781

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