BRASÍLIA. Um despacho do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, autorizou ontem a liberação de 58 obras do pintor espanhol Miquel Barceló que estavam retidas na alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP). As telas, esculturas e papéis estavam na alfândega desde fevereiro, quando terminou a exposição na Pinacoteca do Estado de São Paulo, sob a alegação de que haviam passado mais tempo no Brasil do que o permitido.
Para embarcar o lote, estava sendo cobrada da Embaixada da Espanha multa de US$ 2,3 milhões, referente a 10% do valor total das obras. Caso contrário, a alfândega ameaçava apoderar-se das obras de Barceló — considerado um dos mais importantes artistas espanhóis em atividade. Jobim isentou a embaixada do pagamento em caráter liminar, ao examinar a ação ajuizada por ela ontem mesmo.
O ministro concordou que, no caso, vale o artigo 5 da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. E também a súmula 323, editada pelo próprio STF: “É inadmissível a apreensão de mercadoria como meio coercitivo para pagamento de tributos”.
Os quadros de Barceló chegaram a São Paulo em dezembro de 2003, mês de início da mostra. De acordo com os planos iniciais, a obra deixaria o país no fim de fevereiro deste ano para seguir a Atenas, na Grécia, onde estava agendada outra exposição que, no entanto, foi cancelada. Diante do imprevisto, a embaixada pediu a prorrogação do prazo de admissão temporária das obras por mais 60 dias.