Acusado de praticar diversos golpes em Santa Catarina, M.V.S. continuará preso preventivamente, por crime de estelionato. A decisão é do presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, que negou o pedido de liminar em habeas-corpus formulado pela defesa contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC).
Segundo informações do processo, M.V.S. foi denunciado por suposta prática de crimes de estelionato entre os anos de 2004 e 2007. As condutas estão tipificadas nos artigos 171, parágrafo 2º, inciso II, todos em continuidade delitiva, e 296, parágrafo 1º, incisos I e II, e 297, caput, todos do Código Penal.
A defesa alegou que há falta de fundamentação no decreto de prisão preventiva e que ele satisfaz os requisitos para a concessão da liberdade provisória. Alegou, ainda, que a ação penal deve ser trancada por ausência de tipicidade e excesso de prazo para a formação de culpa.
Segundo o ministro Cesar Rocha, em exame preliminar, não se verificou o constrangimento ilegal apontado pela defesa. Segundo ele, os motivos expostos no acórdão impugnado mostram-se suficientes para fundamentar a manutenção da prisão preventiva, tendo sido necessária para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade do fato.
A respeito do trancamento da ação penal, o magistrado afirma que a denúncia não revela flagrante ilegalidade, preenchendo os requisitos necessários ao seu desdobramento na esfera penal. Por fim, afirma que o prazo para o encerramento da instrução criminal não é absoluto e pode ser razoavelmente alongado em razão das circunstâncias do caso.
O mérito do habeas-corpus será oportunamente analisado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da desembargadora convocada Jane Silva.