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Suspensa lei de Santa Maria que reduziu tributos sobre publicidade

Suspensa lei de Santa Maria que reduziu tributos sobre publicidade

O Desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu liminarmente a aplicação da Lei Complementar nº 063/08, do Município de Santa Maria, que alterou a tabela de tributos devidos sobre serviços de publicidade.

O Desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu liminarmente a aplicação da Lei Complementar nº 063/08, do Município de Santa Maria, que alterou a tabela de tributos devidos sobre serviços de publicidade.

O Prefeito Municipal, Antônio Valdeci Oliveira de Oliveira, propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a vigência da Lei. Alegou que a lei foi indevidamente aprovada pela Câmara Municipal de Santa Maria, reduzindo o valor das taxas de publicidade.

Para o Desembargador-relator, a lei é de natureza tributária e teve iniciativa legislativa, “invadindo indevidamente a competência privativa do Chefe do Poder Executivo municipal”. A inconstitucionalidade formal da lei, que reduz o valor das taxas, no entender do magistrado, está caracterizada.

A decisão é de 13/10. Após período de instrução, a ADI vai a julgamento final pelo Órgão Especial do TJRS.

Proc. 70026895284

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