O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, cautelarmente, à Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Petrolina (PE) que suspenda parceria celebrada com a Fundação para o Desenvolvimento do Semi-árido Brasileiro (Fundesa). A decisão decorreu de irregularidades na execução e na renovação do contrato para cadastrar imóveis rurais de 14 dos municípios abrangidos pelo Projeto de Integração de Bacias Hidrográficas do Nordeste.
Foi constatado que a Fundesa não tem condições suficientes para executar as tarefas previstas. A fundação não entregou relatórios técnicos, não implantou os monumentos definidores dos vértices dos imóveis, não substituiu os marcos implantados e também não corrigiu a largura das faixas de domínio das estradas federais, estaduais e municipais. A instituição e o Incra têm 15 dias para esclarecer os fatos apontados. O relator foi o ministro André Luís de Carvalho.
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