seu conteúdo no nosso portal

TCU suspende contrato entre Incra e Fundesa

TCU suspende contrato entre Incra e Fundesa

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, cautelarmente, à Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Petrolina (PE) que suspenda parceria celebrada com a Fundação para o Desenvolvimento do Semi-árido Brasileiro (Fundesa).

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, cautelarmente, à Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Petrolina (PE) que suspenda parceria celebrada com a Fundação para o Desenvolvimento do Semi-árido Brasileiro (Fundesa). A decisão decorreu de irregularidades na execução e na renovação do contrato para cadastrar imóveis rurais de 14 dos municípios abrangidos pelo Projeto de Integração de Bacias Hidrográficas do Nordeste.

Foi constatado que a Fundesa não tem condições suficientes para executar as tarefas previstas. A fundação não entregou relatórios técnicos, não implantou os monumentos definidores dos vértices dos imóveis, não substituiu os marcos implantados e também não corrigiu a largura das faixas de domínio das estradas federais, estaduais e municipais. A instituição e o Incra têm 15 dias para esclarecer os fatos apontados. O relator foi o ministro André Luís de Carvalho.

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico