O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, julgou inconstitucional a Lei Municipal 031/2002, que trata da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (Cosipe). A decisão saiu na sessão desta quarta-feira (8) e o processo teve a relatoria do juiz convocado, Leandro dos Santos. A ação original – um Mandado de Segurança – é oriunda da 7ª Vara da Fazenda Pública e movida pela Companhia de Tecidos Norte de Minas (Coteminas), em dezembro de 2004, contra a Secretaria de Finanças do Município de João Pessoa.
No entendimento da Corte, a Lei Municipal nada mais é que uma substituição da Taxa de Iluminação Pública, já considerada ilegal pelos tribunais superiores, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O feito julgado no Pleno foi uma Ação Incidental de Inconstitucionalidade. “A iluminação pública é um dever do município e não pode ser individualizado, pois é um serviço genérico e universal. Caso contrário, a população teria que pagar outras obrigações de obrigação das esferas governamentais”, comentou o autor do pedido de vistas, desembargador Manoel Soares Monteiro, que acompanhou o voto condutor.
O relator, que substitui a desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, lembrou ainda que a Lei 031/2002 fere o Artigo 145, II, da Constituição Federal e o Artigo 77 do Código Tributário Nacional.