Uma das mais importantes novidades da declaração do Imposto de Renda em 2008 é o início da dedução da contribuição previdenciária social de 12% paga ao empregado doméstico regularizado.
Assim como despesas médicas e escolares, porém, a dedução só é possível na declaração completa.
O limite para dedução será de R$ 593,60. Também não pode exceder a 6% do imposto devido depois de deduzido os incentivos fiscais.
Para poder se utilizar do benefício, o contribuinte deverá informar o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) na Previdência, nome do empregado doméstico e valor pago.
O abatimento é limitado a um trabalhador doméstico. Pode-se incluir mais de um apenas se houve substituição.
É considerado empregado doméstico quem presta serviços de natureza contínua e de finalidade não-lucrativa no âmbito residencial. Portanto, jardineiros, babás e caseiros também podem ser enquadrados na regra.