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Cônjuge separado. Pensão por morte. Previdenciário

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO À EX-CÔNJUGE. SEPARAÇÃO JUDICIAL. ALIMENTOS RECEBIDOS IN NATURA. O acórdão recorrido decidiu que teria restado devidamente comprovado que a ex-esposa, apesar de não receber pensão alimentícia, recebia alimentos in natura, o que a torna beneficiária da respectiva pensão. (STJ – REsp 380341/SC – 5ª Turma – DJ 26.08.2002 p. 288 – rel. Min. José Arnaldo da Fonseca).