seu conteúdo no nosso portal

Partilha de bens

Divórcio. Ônus da prova. Indicação
DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS. HERANÇA PERTENCENTE À VIRAGO. ÔNUS DA PROVA. BENS INDICADOS NA CONTESTAÇÃO. DESNECESSIDADE DE RECONVENÇÃO. ALIMENTOS.
1. Sendo o casamento regido pelo regime da comunhão universal de bens, imperiosa a repartição igualitária de todos os bens do casal, mas é juridicamente impossível estabelecer a partilha de imóvel cuja propriedade não restou comprovada. 2. É descabida a divisão de área de terras deixada pelo genitor da virago quando não há prova de que tenha ela percebido algum bem em herança. Inteligência do art. 333, inc. I, do CPC. 3. Incluem-se no monte partilhável os bens apontados pela ré em contestação, quando admitida a existência destes pelo varão, sendo desnecessária reconvenção. Inteligência do art. 36 da Lei do Divórcio. 4. Mantém-se o pensionamento à mulher, quando resulta de acordo entre as partes, entabulado logo após a separação fática, quando o autor já possuía as limitações físicas agora esgrimidas como razão para eximir-se do encargo. 5. O exame da culpa na dissolução da sociedade conjugal deve ser evitado sempre que possível, especialmente quando desse exame não resultar seqüelas jurídicas. Recurso desprovido. ( TJRS – Ap. Cível N. 70012640496 – 7ª Câmara Cível – rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 14/12/2005).