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Separação Judicial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. CAUSAS IMPEDITIVAS. PARTILHA DE BENS. PRÉVIA DECISÃO. PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ASSUMIDA NA SEPARAÇÃO.
– A pendência de execução da partilha de bens homologada em sentença com trânsito em julgado não obsta a conversão da separação em divórcio.
– Evidenciado o descumprimento da obrigação alimentícia assumida na separação, não há o direito subjetivo de ver decretada a conversão da separação em divórcio.
– Inviável, entretanto, a análise em recurso especial do cumprimento ou não da obrigação de prestar alimentos assumida na separação, quando se extrai da sentença que a pensão alimentícia vem sendo paga e o Tribunal de origem silencia a respeito. Recurso especial não conhecido. (STJ – REsp 2004/0087178-8 – 3ª Turma – rel. Min. NANCY ANDRIGHI – DJ 23.05.2005 p. 286).