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União estável.

Apelação cível.
1)PERÍODO DE NAMORO. PARTILHA. O período de namoro que antecedeu à união estável entre os litigantes, não pode integrar aquele onde efetivamente existiu a entidade familiar, com o objetivo de constituir família, sendo cabível somente a partilha dos bens e acréscimos patrimoniais advindos durante a vigência da união estável. 2)ALIMENTOS. Descabe o pensionamento alimentar em favor da companheira sendo ela jovem, apta para o trabalho e com qualificação profissional. Mantém-se a verba fixada em favor do filho menor. Apelação de Gilberto, parcialmente provida, à unanimidade. Apelação de Patrícia, parcialmente provida, por maioria. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (TJRS – Ap. Cível Nº 70012607537 – 8ª Câmara Cível – rel. Des. José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 06/10/2005).