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União estável. Partilha de bens. Alimentos

UNIÃO ESTÁVEL. DISSOLUÇÃO. PARTILHA DE BENS. ALIMENTOS. COMPANHEIRA. DIREITO DESSA.
Comprovada a existência de união estável e a sua dissolução, a companheira tem direito à partilha dos bens adquiridos onerosamente na constância da união e faz jus a alimentos, desde que comprovada a sua necessidade e a capacidade financeira do companheiro de adimplir aquela respectiva obrigação. Súmula: REJEITARAM LIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO.(TJMG – úmero do processo:1.0702.97.013942-5/002(1) – Rel. Des. BELIZÁRIO DE LACERDA – publicado em 8/11/2005).