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União estável. Partilha de bens. Caminhão. Prova

DIREITO DE FAMÍLIA – DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – PARTILHA DE BENS – CAMINHÃO – PROPRIETÁRIO – REGISTRO DO DETRAN – ALIMENTOS – BINÔMIO CAPACIDADE/NECESSIDADE – TERMO INICIAL.
– A prova da propriedade de veículo se faz pelo registro no DETRAN, não podendo ser desconstituída apenas por provas testemunhais. – Na fixação dos alimentos, devem ser levadas em conta a necessidade de quem pede e a capacidade de quem vai pagar, e valorada a prova apresentada, indicando o valor mais razoável para o pensionamento. – Consoante expressa disposição legal, os alimentos fixados retroagem à data da citação (art. 13, §2º, da Lei 5.478/68). Súmula: DERAM PROVIMENTO PARCIAL. (TJMG – processo: 1.0079.03.075856-3/001(1) – Rel. Des. MOREIRA DINIZ – Publicado em 8/11/2005).