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União estável. Partilha de bens. Alimentos. Filho

APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. ALIMENTOS PARA O FILHO.
1. Fixado o termo inicial e final da união estável, devem ser partilhados igualitariamente entre as partes os bens adquiridos naquele período. 2. Correta a decisão que exclui daquele acervo o imóvel residencial, havido pelo varão antes do início da relação, entretanto, as reformas levadas a efeito devem ser objeto de partilha (garagem, escritório e mais uma ampliação na casa de 36,00m2) porque realizadas enquanto viviam em união estável. 3. Não se mostra excessiva a fixação de alimentos em quantia correspondente a um salário mínimo a verba para sustento de um filho adolescente, idade em que são maiores as despesas pessoais. 4. Ademais, o genitor não logrou êxito em demonstrar a impossibilidade de suportar o valor da pensão alimentícia arbitrado pelo juízo (Conclusão nº 37 do Centro de Estudos do TJRS). PROVERAM EM PARTE A APELAÇÃO DA AUTORA E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DO VARÃO, À UNANIMIDADE. (TJRS – Ap. Cível Nº 70011927233 – 7ª Câmara Cível – rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 19/10/2005).