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Competência

Figurando na qualidade de autoridade coatora, o juiz de 1º Grau, a competência para processar e julgar o habeas corpus é, por sua vez, do juízo de 2º Grau a quem está subordinado aquele, ou seja, o Tribunal de Justiça, se for juiz estadual, ou o Tribunal Regional Federal, se tratar de Juiz Federal.
A competência é do juiz de Direito, se a coação for atribuída à autoridade policial.