Habeas corpus. Competência. Constrangimento ilegal emanado de sentença condenatória. Apelação interposta pelo sentenciado não conhecida, deixando, assim, de ser instaurado o juízo de 2º grau acerca do motivo da impetração. Julgamento afeto ao tribunal a quo, e não ao STF.
Ementa oficial: Não tendo o tribunal a quo conhecido da apelação, deixando-se, assim, de instaurar o juízo de 2º grau acerca do motivo da impetração, era ele competente para conhecer do habeas corpus contra a coação emanada da sentença. Pedido de que não se conhece, remetendo-se os autos ao TACrimRJ (STF – HC 68.142-5- DF – 1ª T. – J. em 21.08.1990 – Rel. Min. Octávio Gallotti – DJU, 06.09.1990 – RT 662/377).