seu conteúdo no nosso portal

Competência do Tribunal de Justiça Estadual

Habeas corpus. Competência. Constrangimento ilegal emanado de sentença condenatória. Apelação interposta pelo sentenciado não conhecida, deixando, assim, de ser instaurado o juízo de 2º grau acerca do motivo da impetração. Julgamento afeto ao tribunal a quo, e não ao STF.
Ementa oficial: Não tendo o tribunal a quo conhecido da apelação, deixando-se, assim, de instaurar o juízo de 2º grau acerca do motivo da impetração, era ele competente para conhecer do habeas corpus contra a coação emanada da sentença. Pedido de que não se conhece, remetendo-se os autos ao TACrimRJ (STF – HC 68.142-5- DF – 1ª T. – J. em 21.08.1990 – Rel. Min. Octávio Gallotti – DJU, 06.09.1990 – RT 662/377).