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Competência – Especificidades

Preleciona Ada Pellegrini GRINOVER que dois critérios básicos orientam a determinação da competência para o processo de habeas corpus: territorialidade e hierarquia.
Em primeiro lugar, a competência para processar e julgar o pedido será do juiz em cuja comarca ou circunscrição judiciária estiver ocorrendo a coação ou ameaça, e o segundo critério que orienta a matéria é o da hierarquia, consagrado pelo art. 650, parágrafo primeiro, do CPP.
Pontifica que, para determinação da competência do STF em habeas corpus, é preciso distinguir as hipóteses em que a coação resulta efetivamente de pronunciamento do Tribunal daquelas outras em que, mesmo proferindo decisão no processo, o Tribunal não chega a assumir a posição de coator.