01 – STJ: “O habeas corpus é instrumento tutelar de liberdade. No seu exame, o juiz não pode criar obstáculos tais que venham tornar letra morta a garantia constitucional. Daí que, superado o entendimento de, a priori, não se examinar prova. Como, sem vencer esse obstáculo, se poderá afastar o abuso de poder ou ilegalidade da coação? Para se poder concluir sobre a tipicidade ou não do fato é, em certa medida, indispensável examinar a prova em que se baseia a acusação.” (RSTJ 26/95).