01 – Penal. Extensão do julgado em habeas corpus que anulou o processo-crime a partir da denúncia, inclusive em relação aos demais co-réus.
“Pedido de extensão dos efeitos do julgado do HC 74.11 6/SP aos demais co-réus, protocolizado após o seu julgamento e, por esta razão, autuado como habeas corpus originário.
Não há, no direito legislado brasileiro, previsão de extensão de julgado em habeas corpus aos demais co-réus, eis que o art. 580 do CPP contempla esta hipótese, apenas, para as decisões tomadas em “recursos”.
Entretanto, por construção pretoriana, esta extensão vem sendo admitida tanto no caso de habeas corpus como no de revisão criminal, desde que atendidos os dois requisitos previstos no art. 580 do CPP: 1) existência de concurso de agentes, e 2) concessão da ordem por motivos que não são de caráter exclusivamente pessoal. Precedente.
Ordem de Habeas Corpus conhecida e deferida para anular o processo-crime a partir da denúncia, inclusive, com relação aos demais co-réus.” (STF – HC 75.039-7 – J. em 01.04.1997 – DJ, 23.05.1997 – Rel. Min. Maurício Corrêa – Boletim de Jurisprudência da LBJ, 164/012977).
02 – Habeas corpus. Provimento judicial que considera vício no reconhecimento. Extensão ao co-réu. Admissibilidade. Interpretação dos arts. 580 e 654, § 2°, do CPP.
Ementa Oficial: É admissível a extensão do provimento judicial que haja benefíciado co-réu considerando o vício no reconhecimento, pouco importando haver a decisão decorrido de julgamento de habeas corpus, conforme interpretação teleológica e sistemática dos arts. 580 e 654, § 2° do CPP (STF – HC 75.331-1/SP – 2ª T. J. em 02.12.1997 – Rel. Min. Marco Aurélio – DJU, 06.03.1998 – RT-75).