01 – Júri. Nulidade não deduzida pelo ministério público no recurso interposto. Reconhecimento de ofício pelo tribunal. Aplicação da Súmula 160/STF e da orientação do STJ.
Nulo, portanto, o acordão do segundo grau que proclama nulidade não argüida na apelação.
Recurso conhecido e provido (STJ – Acórdão REsp. 127.165/MG; Recurso Especial (1997/0024634-5) – DJ, 06.10.1997, p. 50.034 – 5ª T. – Min. José Arnaldo da Fonseca).