seu conteúdo no nosso portal

Competência originária

TJ –Liminar – Apreciação do Colegiado
01 – Processual penal. Habeas corpus. Competência originária de tribunal de apelação. Indeferimento da inicial. Aplicação do art. 663, CPP.
Nos habeas corpus de competência originária de Tribunal de Apelação, não cabe o indeferimento liminar da inicial, por decisão isolada do relator, frente ao comando estatuído no art. 663, CPP, que determina que, neste caso, o pedido deverá ser submetido à apreciação do Tribunal, Câmara ou Turma, para que delibere a respeito.
Ordem concedida (STJ – Acórdão HC 3.250/SP; Habeas Corpus (1995/ 0004026-3) – DJ, 07.08.1995, p. 23.049 – RSTJ, vol. 81, p. 328 – 5ª T. – Min. Cid Flaquer Scartezzini).