Cabimento
01 – Processual penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso ordinário. Conhecimento. Matéria não decidida na apelação. Nulidades no curso da instrução. Exame do writ pelo segundo grau de jurisdição.
A alegação de nulidades e de cerceamento de defesa no curso da instrução, não agitadas nem decididas no âmbito da apelação, podem ser objeto de habeas corpus impetrado perante o segundo grau de jurisdição.
Ao Supremo Tribunal Federal compete conhecer de habeas corpus contra decisão de tribunal, proferida em sede de recursos ou de revisão criminal, ex vi do art. 102, I “i”, da Constituição Federal.
Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão concedido (STJ – HC 3.313/SC; Habeas Corpus (1995/0011436-4) – DJ, 29.05.1995, p. 15.558 – RSTJ, vol. 74, p. 60 – 6ª T. – Min. Vicente Leal).