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Ordem de prisão

Fora da comarca – Precatória
01 – procesual penal. Ordem de prisão. Cumprimento fora da comarca. Precatória. CPP, art. 289.
Para o cumprimento de ordem de prisão em lugar fora da jurisdição, é imprescindível a expedição de carta precatória, contendo o inteiro teor do mandado, nos termos do preceito inscrito no art. 289, do Código de Processo Penal.
Recurso ordinário provido. Habeas corpus concedido (STJ – RHC 97.81696-6 – DJ, 19.12.1997 – Rel. Min. Vicente Leal).