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Paciente não advogado

Recurso
01 – Habeas corpus impetrado pelo próprio paciente não advogado. Embargos declaratórios também por ele apresentados: admissibilidade.
1. Se o próprio paciente pode impetrar habeas corpus em seu favor, é de admitir que possa, também, apresentar Embargos Declaratórios para que o julgamento do pedido se faça completo.
2. Desnecessária, pois, em tal circunstância, a nomeação de Defensor Dativo para apresentação do recurso 2. Recurso conhecido (STF – ED 76.371-0/SP – DJ, 11.06.1999 – Rel. Min. Sydney Sanches).