seu conteúdo no nosso portal

Área em que foi construída indevidamente uma praça tem que ser reintegrada ao Munícipio

Área em que foi construída indevidamente uma praça tem que ser reintegrada ao Munícipio

A juíza da 11ª Vara da Fazenda Pública, Simone Gomes Rodrigues Casoretti, determinou que a área localizada na Rua Carlos Weber – Vila Leopoldina, em que indevidamente foi construída uma praça, seja reintegrada ao Município. A obra foi realizada sem autorização legal para o ato, ignorando pareceres em sentido contrário e a existência de processo administrativo de transferência do bem à Secretaria Municipal de Saúde para a implantação do Centro de Referência.         Trata-se de uma Ação Civil movida pelo Ministério Público Estadual contra Luiza Nagib Eluf, Célia Ryoko Takahashi Takiuti, representante legal do Condomínio Spazio Vernice; Real Estate Partners Investimentos Imobiliários e Participações e Planejamento e Consultoria Ltda., representada pelos seus sócios, Flávio Haddad Buazar e Marcos Ajaj.         Segundo a decisão, em junho de 2008 a ré Luiza Nagib Eluf, procuradora de Justiça do Estado de São Paulo, afastada de suas funções, em virtude da Lei nº 734/93, para o exercício do cargo de subprefeita da Lapa, teria autorizado a construção da praça com nítido objetivo de favorecer moradores, de classe média alta paulistana, do condomínio referido.         Entretanto, ficou determinado pela Justiça em caráter liminar: a imediata reintegração do imóvel ao Município de São Paulo, devendo o oficial de Justiça apreender as chaves do cadeado do portão que dá acesso ao local, lavrando-se auto de apreensão e termo de constatação; b) determinar aos réus, Condomínio Spazio Vernice e Real Partners Planejamento e Consultoria Ltda., que promovam a reconstrução do galpão demolido, nos mesmos moldes em que foi vistoriado em 20 de junho de 2007, no prazo de 30 dias, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil; c) intimar a Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização para ter ciência desta decisão e, se querendo, promover a transferência da administração do imóvel recuperado à Secretaria Municipal de Saúde para a implantação do Centro de Referência à Saúde, após reconstrução do galpão demolido.

 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico