Apenas três dos dez magistrados aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acusados de participação em esquema de desvio de verbas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) para uma cooperativa de créditos ligada à Maçonaria, entraram com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) com a finalidade de suspensão da decisão e retorno ao cargo. São eles os desembargadores aposentados Mariano Alonso Travassos e José Tadeu Cury e da juíza aposentada Maria Cristina Oliveira Simões. Cury protocolou o recurso, com pedido de liminar, na semana passada.
Por se tratar de recursos em regime emergencial, eles podem ser colocados para apreciação do Pleno a qualquer momento, sem a necessidade de publicação na pauta do STF. A previsão é de que o processo do ex-presidente do TJ, Mariano Travassos, seja o primeiro a ser votado. O relator no STF é o ministro Celso de Melo.
Em decisão unânime, o CNJ também aposentou compulsoriamente o ex-desembargador José Ferreira Leite e sete juízes – Marcelo Souza Barros, Antônio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Marco Aurélio dos Reis, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e Graciema Ribeiro de Caravellas, além de Maria Cristina Oliveira Simões. Eles têm até o dia 23 de maio, quando vence o prazo regimental de 120 dias, para recorrer da decisão.
No dia 23 de março, o ministro Ives Gandra, relator do processo no CNJ, emitiu parecer que foi encaminhado ao STF reforçando seu posicionamento pela aposentadoria compulsória dos envolvidos. A partir deste documento, estratégias jurídicas estão sendo formuladas na tentativa de reverter a situação.
Maria Cristina e José Tadeu Cury protocolaram o mandado de segurança após esclarecimentos do CNJ alegando contradições no voto do relator.
Já Mariano Travassos recorreu diretamente ao Supremo pedindo a anulação imediata da decisão do CNJ e, no mérito, a decretação da nulidade da referida decisão com o consequente retorno ao cargo de presidente do TJ. Ele defende a tese de falta de fundamentação no julgamento.
Ainda respondendo como presidente do Conselho Nacional de Justiça, o ministro mato-grossense Gilmar Mendes prestou informações ao STF posicionando-se contra o deferimento do mandado de segurança. Com base na análise processual, o ministro concluiu que a penalidade aplicada pelo Conselho não foi “desarrazoada”, conforme alegou a defesa de Travassos. “Muito pelo contrário, antes de tomada a decisão, foi feita minuciosa inspeção para apuração dos fatos, como demonstrado na decisão proferida pelo conselheiro Ives Gandra”, descreve Gilmar Mendes.
Os magistrados punidos pelo CNJ não observam qualquer irregularidade nos pagamentos feitos pelo Tribunal de Justiça e posteriormente utilizados para ‘socorrer’ a cooperativa de crédito ligada à loja maçônica.
[color=#535353]
[/color]